By using this site, you agree to the Privacy Policy and Terms of Use.
Aceitar
RMS No Ar®RMS No Ar®RMS No Ar®
  • Início
Lendo: Carf aprova retroatividade benigna em multa por obrigação acessória
Compartilhe
Notification Mostrar mais
Font ResizerAa
RMS No Ar®RMS No Ar®
Font ResizerAa
  • Notícias
  • Esporte
  • Entretenimento
  • Ciência
  • Tecnologia
  • Acesso
  • Início
Já possui uma conta? Entrar
Siga nas redes
  • Contact
  • Blog
  • Complaint
  • Advertise
© 2022 Foxiz News Network. Ruby Design Company. All Rights Reserved.
RMS No Ar® > Blog > outros > Carf aprova retroatividade benigna em multa por obrigação acessória
outros

Carf aprova retroatividade benigna em multa por obrigação acessória

Última atualização: 29 de dezembro de 2024 07:12
9 meses ago
Compartilhe
Compartilhe

Por unanimidade, a 2ª Turma da Câmara Superior do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) decidiu aplicar a retroatividade benigna a multa de mora e por descumprimento de obrigações acessórias em contribuições previdenciárias sobre os valores pagos a segurados contribuintes individuais. No caso, a Prevdonto conseguiu nas turmas ordinárias a não incidência de contribuição previdenciária sobre os valores em questão, mas teve as multas mantidas em relação ao descumprimento da obrigação.

Contents
Esta reportagem foi antecipada a assinantes JOTA PRO Tributos em 27/11. Conheça a plataforma do JOTA de monitoramento tributário para empresas e escritórios, que traz decisões e movimentações do Carf, STJ e STFAssine gratuitamente a newsletter Últimas Notícias e receba as principais notícias jurídicas e políticas do dia no seu email

Esta reportagem foi antecipada a assinantes JOTA PRO Tributos em 27/11. Conheça a plataforma do JOTA de monitoramento tributário para empresas e escritórios, que traz decisões e movimentações do Carf, STJ e STF

A turma ordinária aplicou a Súmula do Carf 119, que determinava que, para avaliar a retroatividade benigna, as multas aplicáveis à época das infrações deveriam ser somadas (obrigação principal e acessória) e comparadas com a multa de ofício, para então determinar qual regime é mais favorável ao contribuinte. O colegiado, portanto, entendeu que a soma das penalidades previstas no regime anterior resultava em uma carga superior à multa de ofício, o que justificou a manutenção das penalidades aplicáveis à época dos fatos geradores.

A advogada representante do contribuinte, Carolina Carvalho de Andrade, do BMA Advogados, explicou que, ao comparar a penalidade atualmente vigente, representada pela multa de ofício de 75%, com o regime anterior, verifica-se que as multas à época corresponderiam a 24% pelo descumprimento da obrigação principal e 100% pela omissão na obrigação acessória. Além disso, destacou que a Súmula anteriormente aplicada pela turma inferior foi cancelada, solicitando, assim, que sua aplicação fosse desconsiderada no julgamento.

Assine gratuitamente a newsletter Últimas Notícias e receba as principais notícias jurídicas e políticas do dia no seu email

A relatora defendeu a utilização da Súmula 196 do Carf, que estabeleceu que as penalidades quanto a obrigação acessória devem ser analisadas isoladamente em relação às penalidades por descumprimento de obrigação principal, sem possibilidade de compensação entre elas. Com base nesse entendimento e na justificativa de que a súmula aplicada pela turma baixa foi cancelada, a conselheira votou pela retroatividade benigna da legislação.

- Advertisement -
Ad image

O processo tramita com o número 10580.733819/2012-79.

You Might Also Like

Festival 10 Horas de Arrocha divulga primeiras atrações e inicia vendas com promoção imperdível

Empregador Doméstico Não Pode Mais Deduzir Contribuição ao INSS no IR, Mas Deve Fornecer Informe de Rendimentos

Homem morre em acidente com caminhonete e ônibus na Bahia; arma e drogas são apreendidas

Dívidas milionárias dificultam retorno da Texaco ao Brasil, dizem fontes

Jerônimo Rodrigues destaca “legado grandioso” deixado por André Curvello na Secom

Compartilhe esse artigo
Facebook Twitter Email Print
Previous Article Bolsonaro toma decisão sobre posse de prefeitos eleitos em 2024
Next Article Lolla, The Town e mais: veja quais festivais acontecem no Brasil em 2025 
Deixe um comentário

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

RMS No Ar®RMS No Ar®
© RMS no Ar. Todos os direitos reservados.
Welcome Back!

Sign in to your account

Lost your password?