By using this site, you agree to the Privacy Policy and Terms of Use.
Aceitar
RMS No Ar®RMS No Ar®RMS No Ar®
  • Início
Lendo: Carf libera dedução de IRPJ em reorganização societária no setor de energia
Compartilhe
Notification Mostrar mais
Font ResizerAa
RMS No Ar®RMS No Ar®
Font ResizerAa
  • Notícias
  • Esporte
  • Entretenimento
  • Ciência
  • Tecnologia
  • Acesso
  • Início
Já possui uma conta? Entrar
Siga nas redes
  • Contact
  • Blog
  • Complaint
  • Advertise
© 2022 Foxiz News Network. Ruby Design Company. All Rights Reserved.
RMS No Ar® > Blog > outros > Carf libera dedução de IRPJ em reorganização societária no setor de energia
outros

Carf libera dedução de IRPJ em reorganização societária no setor de energia

Última atualização: 25 de janeiro de 2025 07:18
7 meses ago
Compartilhe
Compartilhe

Por maioria, a 1ª Turma da 1ª Câmara da 1ª Seção do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) reconheceu a dedutibilidade de ativos no cálculo do IRPJ no processo de aquisição da Ersa Energias Renováveis S.A pela CPFL Geração de Energia S/A. Com isso, foi afastada a cobrança de R$ 446 milhões exigida pelo fisco por suposto ganho de capital e omissão de receitas.

Contents
Esta reportagem foi antecipada a assinantes JOTA PRO Tributos em 18/11. Conheça a plataforma do JOTA de monitoramento tributário para empresas e escritórios, que traz decisões e movimentações do Carf, STJ e STFAssine gratuitamente a newsletter Últimas Notícias e receba as principais notícias jurídicas e políticas do dia no seu email

Esta reportagem foi antecipada a assinantes JOTA PRO Tributos em 18/11. Conheça a plataforma do JOTA de monitoramento tributário para empresas e escritórios, que traz decisões e movimentações do Carf, STJ e STF

Os conselheiros entenderam a autuação como indevida, considerando que o ganho foi devidamente contabilizado e que a empresa realizou a sua exclusão da base de cálculo.

O contribuinte foi autuado por suposta omissão de receitas não operacionais, pela suposta ausência do registro de ganhos de capital, por receber uma quantidade de ações da Ersa em volume maior que o capital da Smita Empreendimentos e Participações S.A. Além disso, o fisco apontou a apropriação de diferença entre o patrimônio líquido contábil e o valor justo da Smita, empresa adquirida de forma reversa.

A defesa da empresa explicou que a aquisição reversa se deu quando a Ersa incorporou a Smita, já controlada pela CPFL e que detinha outras subsidiárias no segmento. O advogado João Colussi, do Mattos Filho, defendeu que, em 2011, vigorava o Regime Tributário de Transição (RTT), que assegurava a neutralidade fiscal nas mudanças contábeis, e citou o artigo 428 do RIR/99, que isenta de tributação as variações no percentual de participação societária. Ainda segundo a defesa, diferentemente do que entende o fisco, a diferença ocorre entre o valor de mercado e o justo das ações e ativos.

- Advertisement -
Ad image

Assine gratuitamente a newsletter Últimas Notícias e receba as principais notícias jurídicas e políticas do dia no seu email

Por maioria, a turma deu provimento ao recurso do contribuinte, ficando vencido apenas o conselheiro Edmilson Borges Gomes. Por unanimidade, negou provimento ao recurso de ofício.

O caso tramita com o número 16561.720238/2016-13 .

You Might Also Like

Festival 10 Horas de Arrocha divulga primeiras atrações e inicia vendas com promoção imperdível

Empregador Doméstico Não Pode Mais Deduzir Contribuição ao INSS no IR, Mas Deve Fornecer Informe de Rendimentos

Homem morre em acidente com caminhonete e ônibus na Bahia; arma e drogas são apreendidas

Dívidas milionárias dificultam retorno da Texaco ao Brasil, dizem fontes

Jerônimo Rodrigues destaca “legado grandioso” deixado por André Curvello na Secom

Compartilhe esse artigo
Facebook Twitter Email Print
Previous Article Manchester City x Chelsea: horário e onde assistir ao jogo do Inglês 
Next Article Melhor universidade de Cingapura tem bolsas de estudo para graduação 
Deixe um comentário

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

RMS No Ar®RMS No Ar®
© RMS no Ar. Todos os direitos reservados.
Welcome Back!

Sign in to your account

Lost your password?