By using this site, you agree to the Privacy Policy and Terms of Use.
Aceitar
RMS No Ar®RMS No Ar®RMS No Ar®
  • Início
Lendo: Regulamentação da reforma demandará mais PLs, e especialistas não descartam PEC
Compartilhe
Notification Mostrar mais
Font ResizerAa
RMS No Ar®RMS No Ar®
Font ResizerAa
  • Notícias
  • Esporte
  • Entretenimento
  • Ciência
  • Tecnologia
  • Acesso
  • Início
Já possui uma conta? Entrar
Siga nas redes
  • Contact
  • Blog
  • Complaint
  • Advertise
© 2022 Foxiz News Network. Ruby Design Company. All Rights Reserved.
RMS No Ar® > Blog > outros > Regulamentação da reforma demandará mais PLs, e especialistas não descartam PEC
outros

Regulamentação da reforma demandará mais PLs, e especialistas não descartam PEC

Última atualização: 29 de janeiro de 2025 19:00
7 meses ago
Compartilhe
Compartilhe

A regulamentação da reforma tributária não acaba com a aprovação, pelo Congresso, do PLP 108/24 e a análise dos vetos ao PLP 68/24. Tributaristas e integrantes do governo apontam que pelo menos cinco pontos ainda precisam ser regulamentados, por meio de leis complementares, ordinárias ou até mesmo via Proposta de Emenda à Constituição (PEC).

Contents
Conheça o JOTA PRO Tributos, a plataforma de monitoramento para empresas e escritórios, que traz decisões e movimentações do Carf, STJ e STFPLPsImposto Seletivo e fundosJudiciárioComitê Gestor

Os projetos versarão sobre o Imposto Seletivo, fundos previstos na reforma, o regime especial de reabilitação de zonas históricas e o julgamento judicial dos novos tributos.

Conheça o JOTA PRO Tributos, a plataforma de monitoramento para empresas e escritórios, que traz decisões e movimentações do Carf, STJ e STF

A necessidade preocupa pelo fato de a fase de transição da reforma começar em 2026, sendo desejável que as pontas soltas sejam solucionadas até lá. Pesa, ainda, o fato de o Imposto Seletivo ser um dos assuntos da reforma que mais gerou discussão até agora. O debate sobre alíquota, que deve ser realizado pelo Legislativo, não deve ficar atrás. 

No caso da PEC, o ponto de atenção é o quórum necessário para a aprovação, de 3/5 dos votos dos membros de cada Casa. A proposta, porém, só será necessária se o Executivo e o Judiciário julgarem necessário que haja a criação de uma nova estrutura para julgamento conjunto do IBS e da CBS.

- Advertisement -
Ad image

Caso contrário, o primeiro tributo ficará a cargo da Justiça Estadual e o segundo com a Justiça Federal. Esse cenário, porém, é questionado por especialistas, que apontam para a possibilidade de geração de jurisprudências discrepantes em relação aos novos tributos.

PLPs

Por ora, a Emenda Constitucional 132/23, que instituiu a reforma, é alvo de duas iniciativas de regulamentação: os PLPs 108 e o 68. O último foi convertido na Lei Complementar 214 em 16 de janeiro.

A LC 214 traz, entre outros pontos, as regras gerais do Imposto Sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição Sobre Bens e Serviços (CBS), além de tratar dos regimes diferenciados, das reduções de alíquota e do Imposto Seletivo. O presidente Lula sancionou o texto com vetos a 18 trechos, que devem ser analisados pelo Congresso até 5 de março, sob risco de trancarem a pauta.

Um dos vetos que deve gerar mais debates é o que derrubou um dispositivo que previa que fundos de investimento não são contribuintes dos novos tributos. Fontes do Congresso já começam a falar em possibilidade de derrubada do veto presidencial.

Outro veto polêmico está relacionado à incidência do Imposto Seletivo na exportação de bens minerais extraídos no Brasil. A presidência apontou que o trecho do PLP 68 que estabelecia a impossibilidade de cobrança do tributo nesses casos é inconstitucional, já que a previsão de incidência consta na Constituição.

Já o PLP 108 espera por análise pelo Senado, mas a expectativa é de aprovação ainda este ano. O projeto trata, entre outros pontos, do Comitê Gestor do IBS e do julgamento administrativo do imposto. O ponto que pode gerar mais discussão, entretanto, diz respeito a outros tributos estaduais, como o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCMD) e o Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI). Apesar de não serem o foco da reforma, os impostos são objeto do projeto. 

Imposto Seletivo e fundos

Em relação ao Imposto Seletivo, ainda deverão ser definidas em lei ordinária as alíquotas. Estão sujeitos ao tributo os veículos; embarcações e aeronaves; produtos do fumo; bebidas alcoólicas; bens minerais e apostas.

O tema das alíquotas, porém, pode gerar debates no Legislativo. No caso das bebidas alcoólicas, por exemplo, a LC 214 prevê que o percentual será proporcional ao teor alcoólico. Já no caso dos veículos, levará em consideração elementos como eficiência energética, pegada de carbono e realização de etapas fabris no Brasil.

O Imposto Seletivo entra em vigor em 2027, o que significa que a lei com as alíquotas deve estar vigente até lá.

Ainda, uma lei complementar deverá instituir ou regulamentar o Fundo de Sustentabilidade e Diversificação Econômica do Estado do Amazonas e o Fundo de Desenvolvimento Sustentável dos Estados da Amazônia Ocidental e do Amapá.

Os fundos serão compostos por recursos da União e terão como objetivo compensar eventuais perdas de arrecadação e “fomentar o desenvolvimento e a diversificação das atividades econômicas” da região. Não há, na Constituição, prazo para a sua instituição.

Por fim, a LC 214 prevê a criação de uma lei ordinária para regulamentação de alguns pontos do regime específico para reabilitação de zonas históricas. Entre outros, os conceitos de preservação e de aprovação de projetos deverão ser tratados em uma legislação posterior.

Judiciário

Outro ponto ainda em aberto é o julgamento judicial dos novos tributos. Caso não haja nenhum projeto enviado ao Congresso, a expectativa é que a competência para análise dos novos tributos seja compartilhada. O IBS, pertencente aos estados e municípios, seria julgado pela Justiça Estadual, e a CBS, gerida pela União, ficaria na Justiça Federal.

A possibilidade, porém, não é bem vista por tributaristas. Entre outros motivos, têm-se o temor de que a divisão crie jurisprudências distintas para os tributos. O fato iria contra o objetivo de que o IBS e a CBS sejam “gêmeos”, contando com tratamento idêntico.

Outra possibilidade seria a criação de uma nova estrutura de julgamento. A opção, porém, demandaria a edição de uma PEC por mexer na estrutura do Poder Judiciário. 

O Ministério da Fazenda chegou a esboçar a criação de uma PEC para tratar do assunto. Em março de 2024, integrantes da pasta entregaram ao presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luís Roberto Barroso, a proposta de criação de um foro nacional para julgamento do IBS e da CBS e de um novo tipo de ação judicial, por meio da qual o Superior Tribunal de Justiça (STJ) resolveria conflitos relacionados aos novos tributos.

Na ocasião, membros da Fazenda afirmaram ao JOTA que não haveria impedimento legal para o envio da PEC diretamente ao Legislativo. Entretanto, seria “de bom tom” que o Judiciário encaminhasse o projeto, por ser o principal impactado.

A proposta, segundo fontes ouvidas pelo JOTA, desagradou integrantes do STJ, e não andou desde então. O tribunal possui uma comissão voltada à análise da reforma, presidida pela ministra Regina Helena Costa. Instituído em agosto de 2024, o grupo tem como objetivo diagnosticar os impactos da reforma na Justiça. A comissão tinha prazo inicial de 60 dias para apresentação de seu relatório final, mas a previsão foi prorrogada.

Não há um prazo certo para essa regulamentação. Entretanto, tributaristas apontam que a definição do assunto o quanto antes traria segurança. “Se uma empresa detecta uma ilegalidade ou inconstitucionalidade já no período teste, e quiser ajuizar uma ação para discutir o assunto, já precisa ter a competência judicial estabelecida e também a representatividade dos entes”, diz Lina Santin, advogada e pesquisadora do NEF/FGV.

Comitê Gestor

Outro tópico relevante da reforma ainda não formalizado é a instituição do Comitê Gestor do IBS, que reunirá representantes dos estados e municípios. O tema constava originalmente no PLP 108, mas frente à perspectiva de não aprovação do projeto em 2024 foi “herdado” pelo PLP 68.

De acordo com uma fonte ligada aos estados, as unidades federativas começaram a enviar os nomes, e os municípios estão iniciando o processo eleitoral para definir seus 27 membros. O prazo máximo para instalação do comitê, que será responsável pela cobrança e gestão do IBS, é 31 de dezembro. Por outro lado, os membros do Conselho Superior do Comitê Gestor devem ser indicados em até 90 dias da data de publicação da LC 214.

You Might Also Like

Festival 10 Horas de Arrocha divulga primeiras atrações e inicia vendas com promoção imperdível

Empregador Doméstico Não Pode Mais Deduzir Contribuição ao INSS no IR, Mas Deve Fornecer Informe de Rendimentos

Homem morre em acidente com caminhonete e ônibus na Bahia; arma e drogas são apreendidas

Dívidas milionárias dificultam retorno da Texaco ao Brasil, dizem fontes

Jerônimo Rodrigues destaca “legado grandioso” deixado por André Curvello na Secom

Compartilhe esse artigo
Facebook Twitter Email Print
Previous Article Champions League: com empate, Barcelona e Atalanta têm objetivos frustrados 
Next Article Champions League: veja todos classificados para o mata-mata 
Deixe um comentário

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

RMS No Ar®RMS No Ar®
© RMS no Ar. Todos os direitos reservados.
Welcome Back!

Sign in to your account

Lost your password?