By using this site, you agree to the Privacy Policy and Terms of Use.
Aceitar
RMS No Ar®RMS No Ar®RMS No Ar®
  • Início
Lendo: MPF defende no STJ que Ustra e Santos Maciel percam o cargo público por atos de tortura
Compartilhe
Notification Mostrar mais
Font ResizerAa
RMS No Ar®RMS No Ar®
Font ResizerAa
  • Notícias
  • Esporte
  • Entretenimento
  • Ciência
  • Tecnologia
  • Acesso
  • Início
Já possui uma conta? Entrar
Siga nas redes
  • Contact
  • Blog
  • Complaint
  • Advertise
© 2022 Foxiz News Network. Ruby Design Company. All Rights Reserved.
RMS No Ar® > Blog > outros > MPF defende no STJ que Ustra e Santos Maciel percam o cargo público por atos de tortura
outros

MPF defende no STJ que Ustra e Santos Maciel percam o cargo público por atos de tortura

Última atualização: 3 de fevereiro de 2025 18:10
7 meses ago
Compartilhe
Compartilhe

O Ministério Público Federal (MPF) recorreu, na última quarta-feira (29/1), à 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) contra uma decisão do ministro Teodoro Silva Santos, que negou um pedido do órgão para que Carlos Alberto Brilhante Ustra e Audir Santos Maciel, dois ex-agentes da Ditadura Militar (1964-1985) já falecidos, fossem condenados à perda de cargo público. No recurso, o MPF defende a não prescrição de ações indenizatórias por atos de tortura cometidos pelos dois coronéis do Exército.

Contents
Quer acompanhar os principais fatos ligados ao serviço público? Inscreva-se na newsletter Por Dentro da MáquinaAssine gratuitamente a newsletter Últimas Notícias do JOTA e receba as principais notícias jurídicas e políticas do dia no seu emailInscreva-se no canal de notícias do JOTA no WhatsApp e fique por dentro das principais discussões do país!

No recurso, o órgão federal pede ainda a não incidência da Lei da Anistia neste caso e a condenação por danos morais coletivo, assim como solicita o reconhecimento da imprescritibilidade de ações indenizatórias de regresso.

Quer acompanhar os principais fatos ligados ao serviço público? Inscreva-se na newsletter Por Dentro da Máquina

Os coronéis do Exército Carlos Alberto Brilhante Ustra e Audir Santos Maciel comandaram o Destacamento de Operações de Informações – Centro de Operações de Defesa Interna (DOI-Codi), do II Exército Brasileiro, em São Paulo, no período de 1970 e 1976. À época, o DOI-Codi era o principal órgão centralizador de informações para a repressão à oposição política durante o regime militar e se transformou num dos principais locais de prática de tortura, homicídios e desaparecimentos forçados do país.

Anterior a este recurso, o MPF ajuizou em 2008 uma ação civil pública contra Brilhante Ustra e Audir Santos, entre outros agentes da ditadura militar. Segundo o órgão, o Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) concluiu, erroneamente, que a repercussão civil de eventual ação de regresso nada tenha a ver com a tese da imprescritibilidade dos crimes hediondos praticados durante a ditadura militar.

- Advertisement -
Ad image

De acordo com o MPF, restaram comprovados inúmeros excessos cometidos sob comando dos réus que configuraram atos de improbidade e, embora a Lei 8.429/92 seja posterior aos fatos, a noção de improbidade sempre existiu, como espécie do gênero moralidade, tendo, apenas, a referida norma conferido regime jurídico próprio. “A investidura em função pública requer higidez moral, não sendo possível atribuir a presentação do Estado àqueles que judicialmente forem declarados responsáveis por envolvimento com a prática de gravíssimos atos ilícitos, tais como homicídio, tortura e desaparecimento forçado de cidadãos”, argumentou o órgão.

Para Aurélio Rios, subprocurador-geral da República e responsável pela manifestação do MPF, a Lei 1.711/1952 (art. 207, inciso V) determina a demissão do servidor que comete agressões físicas contra particulares. Conforme argumentou ele, a permanência na Administração de pessoas que praticaram crimes contra a humanidade atenta contra os princípios da moralidade e da legalidade.

Assine gratuitamente a newsletter Últimas Notícias do JOTA e receba as principais notícias jurídicas e políticas do dia no seu email

Desse modo, afirma que a própria jurisprudência do STJ (Súmula 647) reconhece que as ações indenizatórias por danos morais e materiais decorrentes de atos de tortura, ocorridos durante o regime militar, são imprescritíveis. “Justamente pelo critério da isonomia, a imprescritibilidade das ações indenizatórias induz à imprescritibilidade das respectivas ações de regresso – que nada mais são que ações reparatórias de danos materiais suportados pela União por prejuízos causados pela conduta dolosa de seus agentes, violadoras de direitos humanos”, destacou Rios.

Assim, sustenta o subprocurador-geral que o pedido de condenação ao pagamento de danos morais coletivos também deve ser acolhido, uma vez que “seria um contrassenso admitir a imprescritibilidade das pretensões reparatórias individuais e negá-la a toda a coletividade, por intermédio da ação civil pública”. Segundo Rios, o próprio acórdão do TRF3 afirmou a configuração de conduta dolosa dos agentes e, portanto, a sua responsabilidade subjetiva sobre os fatos, a justificar o recebimento do pedido de regresso.

O subprocurador-geral pontuou ser necessária, ainda, a revisão da decisão monocrática pela 2ª Turma do STJ para o adequado dimensionamento das consequências jurídicas do caso, especialmente quanto à imprescritibilidade dos crimes de desaparecimento forçado de pessoas e ocultação de cadáver. Conforme ressaltou Aurélio Rios, ambos os temas tiveram a repercussão geral reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal (STF), no 15/12, no ARE 1501674/DF, de relatoria do ministro Flávio Dino.

Por fim, pediu que a decisão do ministro Teodoro Silva Santos fosse reconsiderada. Caso contrário, pleiteou que a manifestação seja submetida à Turma, para que seja dado provimento ao agravo interno e, sucessivamente, seja conhecido e provido o recurso especial.

Inscreva-se no canal de notícias do JOTA no WhatsApp e fique por dentro das principais discussões do país!

“Ainda estamos aqui para lembrar o sistema de justiça daquilo que nunca poderia ser esquecido ou perdoado”, concluiu o subprocurador-geral.

O agravo interno tramita no REsp 1942749/SP.

You Might Also Like

Festival 10 Horas de Arrocha divulga primeiras atrações e inicia vendas com promoção imperdível

Empregador Doméstico Não Pode Mais Deduzir Contribuição ao INSS no IR, Mas Deve Fornecer Informe de Rendimentos

Homem morre em acidente com caminhonete e ônibus na Bahia; arma e drogas são apreendidas

Dívidas milionárias dificultam retorno da Texaco ao Brasil, dizem fontes

Jerônimo Rodrigues destaca “legado grandioso” deixado por André Curvello na Secom

Compartilhe esse artigo
Facebook Twitter Email Print
Previous Article Vídeo: homem se finge de morto para escapar de execução no Maranhão 
Next Article Saiba quais são os 6 carros preferidos pelas mulheres 
Deixe um comentário

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

RMS No Ar®RMS No Ar®
© RMS no Ar. Todos os direitos reservados.
Welcome Back!

Sign in to your account

Lost your password?