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Banho de soldados tem ofensa racista, chute no shampoo e acaba no STM

Última atualização: 11 de fevereiro de 2025 02:46
7 meses ago
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Uma briga dentro do banheiro do alojamento de cabos e soldados da 4ª Infantaria do Batalhão da Guarda Presidencial acabou no Superior Tribunal Militar (STM). Pelo menos cinco soldados se envolveram na confusão após uma bucha de banho cair no ralo do chuveiro. Um deles foi acusado de racismo.

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Leia tambémExército confundiu bicarbonato com cocaína ao prender soldadoCapitão que desviou 260 pneus do Exército tentou ser deputado no DFDenúncia e julgamento

O caso ocorreu em junho de 2024. De acordo com o processo, os cinco estavam no banho quando e, em certo momento, o ralo entupiu e a água foi acumulando no piso.

Quando a bucha de um dos soldados caiu sobre a água acumulada, outro militar teria dito as seguintes palavras: “Minha bucha caiu em cima de água suja de gente preta”.

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Depois da frase do soldado, os outros ficaram bravos e “reagiram com chutes no shampoo” do colega, além de jogar os itens dele contra a parede.

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O cabo e os sargentos responsáveis pelo alojamento perceberam a confusão no banheiro e foram até o local. A princípio, os ânimos foram controlados, e o caso levado ao Ministério Público Militar (MPM) por causa da frase considerada racista.

Denúncia e julgamento

O caso foi denunciado pelo MPM e aceito pelo STM em outubro do ano passado. Em depoimento, o soldado acusado de racismo afirmou que, ao entrar na corporação, percebeu que era comum um “zoar” com o outro, “independentemente se a pessoa é branca ou preta”.

“Quem é branco é chamado de “branquelo azedo” e quem é negro é chamado de “preto””. Ele ainda disse que, em um serviço realizado no mesmo ano, um cabo negro e um colega, também negro, brincaram entre eles.

O MPM se manifestou a favor da absolvição do soldado, pois entendeu que não houve dolo e que, na verdade, houve brincadeiras de “mau-gosto”, mas não propriamente um crime.

Na decisão, o Tribunal justificou que, para se configurar racismo, é preciso haver “a intenção clara e inequívoca de ofender a dignidade de alguém”.

“A conduta assumida pelo réu foi inadequada, mas desprovida de tipicidade penal, uma vez que nitidamente não houve a intenção de discriminar”, completou o Conselho Permanente de Justiça para o Exército. Assim, o soldado foi absolvido e o processo teve baixa definitiva este ano.

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