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TRT2 condena banco a pagar R$ 150 mil a ex-gerente que sofreu assédio de subordinados

Última atualização: 12 de fevereiro de 2025 12:55
6 meses ago
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Um ex-gerente vai receber R$ 150 mil de indenização do Banco do Brasil por ter sido vítima de assédio moral pelos seus subordinados. O processo transitou em julgado (não cabe mais recurso) e agora está em fase de liquidação.

Contents
Receba gratuitamente no seu email as principais notícias sobre o Direito do TrabalhoO casoConheça a solução corporativa do JOTA que antecipa as principais movimentações trabalhistas no Judiciário, no Legislativo e no Executivo

A 13ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT2), em São Paulo, manteve a condenação estipulada em sentença. O banco tentou recorrer ao Tribunal Superior do Trabalho (TST) mas o recurso foi negado por ausência de transcendência.

Normalmente, as ações de assédio moral tratam dos casos clássicos de humilhação de quem ocupa cargo de chefia ao subordinado (assédio moral vertical descendente). Na Justiça, porém, há decisões que reconhecem a prática entre colegas (assédio moral horizontal) e em casos mais raros como esse, de subordinados contra o chefe (assédio moral vertical ascendente).

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O processo envolve um ex-funcionário que trabalhou por cerca de três décadas para a instituição, a maior parte desse período em funções de liderança, e que foi retirado do cargo de gerente-geral em duas agências.

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A juíza Cristiane Braga de Barros, da 25ª Vara do Trabalho de São Paulo, destacou falhas nos procedimentos adotados pela instituição e determinou o pagamento de danos morais com base em um parecer médico que diagnosticou o trabalhador com transtorno de estresse pós-traumático (TEPT).

No total, o Banco do Brasil foi condenado a pagar R$ 1,6 milhão ao funcionário. Além da indenização de R$ 150 mil por danos morais, ele teve direito a receber valores retroativos relacionados a gratificações de função e seus reflexos.

O caso

Em 2016, o bancário foi descomissionado depois de ser alvo de um processo administrativo que o responsabilizou por descumprir normas de segurança e por ter coagido funcionários a prestarem informações não verídicas sobre um assalto. Já em 2019, foi novamente destituído, sob a justificativa de que seu desempenho na posição era insatisfatório.

Ao entrar com a ação, o ex-funcionário alegou que já havia denunciado as “severas falhas de segurança” da primeira agência antes do assalto e que nenhuma medida foi tomada. Ele também afirmou que a denúncia de coação foi infundada, uma vez que apenas transmitiu orientações da superintendência sobre como formulários sobre o evento deveriam ser preenchidos.

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Sobre a segunda situação, sustentou que foi vítima de “assédio moral vertical ascendente” feito por funcionários que praticavam irregularidades e foram reportados por ele. Afirmou ainda que esses subordinados usaram a influência que tinham no sindicato da categoria contra ele.

O ex-bancário disse que as situações desencadearam um quadro de ansiedade generalizada que o levou ao afastamento previdenciário. A declaração foi corroborada pelo parecer de uma perita médica.

O banco, por sua vez, afirmou que, no primeiro caso, o funcionário passou por um procedimento interno que apurou as infrações. Já no segundo, disse que a perda da gerência ocorreu por baixo desempenho, especialmente no que se referia a liderar a equipe, e que o trabalhador sofreu várias denúncias perante a ouvidoria.

A juíza Cristiane Braga de Barros considerou que a acusação de assédio na primeira agência soava inverossímil, uma vez que seria grave o suficiente para motivar uma dispensa por justa causa e não somente um descomissionamento provisório, como foi o caso.

Na segunda situação, a magistrada entendeu que os elementos probatórios apresentados, incluindo as declarações de testemunhas, demonstraram que o banco não se preocupou em apurar adequadamente as condutas de cada um dos envolvidos, além disso, considerou que a queda de desempenho do gerente ocorreu devido à conduta abusiva de alguns funcionários.

A advogada Juliana Fidencio Frederick, que atuou pelo ex-gerente, afirma que, embora o assédio praticado por subordinados seja reconhecido pela doutrina, muitas vezes as denúncias nem chegam à Justiça, porque as vítimas têm dificuldade em reconhecê-lo. “O líder acaba entendendo que problema é ele, ele começa a se questionar”, diz.

Ela destaca que no caso dos autos, na segunda agência, o trabalhador reconheceu a situação e a denunciou, mas o banco entendeu que ele não estava cumprindo seu papel como liderança.

Procurado pelo JOTA, o Banco do Brasil afirma em nota que repudia todo o comportamento referente a qualquer tipo de assédio. Acrescenta que tem como princípio o respeito à dignidade das pessoas e que trata, com as medidas cabíveis, toda prática que não respeite esse preceito ético. Sobre o caso específico, disse que já se manifestou nos autos.

O processo é o 1000674-06.2020.5.03.0025.

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