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Damares é condenada a pagar R$ 7 mil por vídeo editado de professora

Última atualização: 12 de fevereiro de 2025 21:54
6 meses ago
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A senadora Damares Alves (Republicanos-DF) foi condenada a pagar R$ 7 mil em danos morais por compartilhar um vídeo com uma fala editada de uma professora sobre a ex-primeira-dama Michelle Bolsonaro. A decisão foi proferida pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT), na última sexta-feira (7/2).

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Na ação, a professora Elenira Oliveira Vilela alegou que uma declaração sua prestada em um programa do Opera Mundi, intitulado “A direita está mais fraca ou forte?” foi editada e intencionalmente tirada de contexto dando a entender que ela estaria ameaçando a esposa do ex-presidente do Brasil.

À época da gravação, em dezembro de 2023, a professora ocupava o cargo de vereadora em Florianópolis (SC). No vídeo, Elenira se referiu à Michelle em dois momentos.

Ela alega que o recorte divulgado por Damares enfatiza apenas o seguinte trecho: “destruir ela politicamente e, quiçá, de outras formas”.

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O vídeo editado com este trecho foi compartilhado pela senadora Damares no X (antigo Twitter). Na edição, a parlamentar questiona se a referida fala de Elenira seria uma ameaça de morte à mulher de Jair Bolsonaro.

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Elenira Oliveira Vilela processou a senadora e pediu R$ 50 mil de indenização, além da remoção da postagem na rede social de Damares. Diante da repercussão, a professora argumentou que houve um linchamento virtual, sem que ela tivesse feito a declaração contra Michelle.

Na ação, a senadora contestou a acusação de Elenira e disse que a fala dela deve ser considerada “irresponsável e inconsequente, pois o discurso é carregado de ódio contra a ex-primeira-dama do Brasil”.

Todavia, o juiz Flavio Augusto Martins Leite condenou Damares porque entendeu que, “em nenhum momento”, a professora ameaça Michelle de morte.

“Ao comparar as falas da parte Autora [Elenira] e o que foi publicado na rede social X, verifica-se que a parte Ré [Damares] veiculou conteúdo calunioso contra a parte Autora […] É incontroverso que tal conteúdo não condiz com a realidade”

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