Os empregadores domésticos com funcionários registrados não podem mais deduzir do Imposto de Renda as contribuições ao INSS pagas em nome desses trabalhadores. Esse benefício esteve em vigor entre 2007 e 2019, durante o segundo mandato do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, mas foi extinto.
No entanto, especialistas alertam que, se o empregado doméstico tiver sofrido retenção de Imposto de Renda na fonte, o empregador continua sendo obrigado a fornecer o informe de rendimentos. Esse documento é necessário para que o trabalhador consiga realizar sua própria declaração de IR. O informe de rendimentos está disponível no site ou aplicativo do eSocial.
A entrega da declaração de Imposto de Renda deve ser feita entre 17 de março e 30 de maio. Devem declarar os contribuintes que, em 2024, receberam rendimentos tributáveis superiores a R$ 33.888. Quem perder o prazo estará sujeito a uma multa mínima de R$ 165,74, que pode chegar até 20% do imposto devido.
O informe de rendimentos dos empregados deveria ter sido entregue até 28 de fevereiro. Caso o empregador não tenha cumprido esse prazo, poderá ser multado em R$ 41,43 por informe não fornecido.
A advogada tributarista Renata Soares Leal Ferrarezi esclarece que, mesmo sem a dedução, o empregador ainda pode informar o valor pago ao trabalhador. Para isso, deve preencher a ficha “Pagamentos Efetuados”, utilizando o código “99 – Outros”. Contudo, ela destaca que esse valor não será abatido do imposto devido. “A dedução foi eliminada na declaração de 2019, referente ao ano-calendário de 2018”, explica.
Durante o período em que o benefício foi permitido, o empregador podia deduzir o INSS pago ao longo de 12 meses, incluindo o 13º salário. Em 2019, o limite de dedução foi de R$ 1.200,32, com base no salário mínimo de R$ 954.
Caso o trabalhador não tenha sofrido retenção de IR e não tenha obrigação de declarar, mas queira obter o informe de rendimentos para controle financeiro ou para ser incluído como dependente na declaração de outra pessoa, ele pode solicitar o documento ao empregador. Mesmo que não haja multa prevista para essa situação, o empregador tem a obrigação de fornecer o documento.
De acordo com a Receita Federal, o informe pode ser entregue de forma impressa, digital ou por meio de sistemas internos da empresa, e até por e-mail ou WhatsApp. Quando enviado de forma digital, não é necessário fornecer uma versão impressa.
O informe de rendimentos deve incluir informações sobre o ano de 2024, como salários pagos, 13º salário, férias, bônus, PLR (Participação nos Lucros e Resultados), descontos com plano de saúde, entre outros. Além disso, deve conter o nome e CPF do empregador. Caso o documento não seja entregue, o trabalhador pode solicitar ao RH da empresa e, se necessário, registrar uma denúncia na Ouvidoria da Receita Federal através do site oficial.
Quem Deve Declarar o Imposto de Renda em 2025?
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Quem recebeu rendimentos tributáveis (salário, aposentadoria etc.) acima de R$ 33.888 em 2024
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Quem teve rendimentos isentos ou tributados exclusivamente na fonte (como FGTS ou poupança) acima de R$ 200 mil
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Quem obteve lucro com a venda de bens ou direitos (ex.: imóveis)
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Quem vendeu um imóvel residencial e comprou outro no prazo de 180 dias, com isenção de IR
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Quem realizou vendas na Bolsa de Valores superiores a R$ 40 mil ou obteve lucro com ações (isento até R$ 20 mil)
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Quem possuía, até 31 de dezembro, bens ou direitos que somavam mais de R$ 800 mil
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Quem teve receita bruta na atividade rural superior a R$ 169.440 ou quer compensar prejuízos
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Quem passou a residir no Brasil em 2024 e permaneceu no país até o fim do ano
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Quem declarou ativos no exterior, offshores, trusts ou optou por atualizar o valor de imóveis com tributação reduzida
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Quem recebeu rendimentos de aplicações financeiras ou lucros/dividendos de empresas controladas no exterior