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Mensagem a novos juízes às portas de 2025

Última atualização: 16 de dezembro de 2024 11:40
8 meses ago
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No horizonte enxerga-se um limiar de exaustão institucional. A magistrados recém-empossados nos Tribunais de Justiça de Alagoas, Goiás, Paraná, Rio Grande do Sul e Rondônia, durante recente encontro na Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados, aportou oportunidade de realçar a nobre e complexa missão de enfrentar esses desafios presentes, garantir a justiça, a igualdade e a proteção dos direitos humanos e fundamentais de cada cidadã e de cada cidadão no contexto brasileiro.

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Nas vésperas de um novo ano, às juízas e aos juízes que ali estavam a nascer novos para a magistratura nessa época áspera e interpelante, nas fronteiras entre civilização e barbárie, soou importante relembrar:

  1. Magistrado algum está acima da legalidade constitucional. Apenas a submissão à legalidade constitucional do Estado de Direito democrático nos compele, o juiz não pode determinar-se por qualquer outra emanação do poder: ao Direito o que é do Direito, e à política o que é da política.
  2. Juízas e juízes não devem ser vistos pela sociedade como satélites da polarização que assola o mundo contemporâneo. A confiança na resposta da magistratura está fundada na capacidade de captar a realidade e produzir decisões, à luz da lei, que traduzam respostas adequadas. E o conduto dessas respostas é, por definição, o processo. É fora da “sociedade do espetáculo” que se encontra a essência da justiça brasileira que realmente conhece e preste contas ao país.
  3. Nós, juízes e juízas, temos o dever de expor com nitidez as razões de nossas decisões, porque é arbitrária a discricionariedade sem racionalidade sistemática. A segurança jurídica é essencial para o Estado de Direito, para a efetividade de direitos fundamentais e para o desenvolvimento econômico. O próprio sistema judicial deve contribuir para o fortalecimento da segurança jurídica.
  4. Ao lutar por direitos não esqueçamos de reivindicar antes de tudo nossos deveres. Nós, juízes e juízas, devemos harmonizar vocação e compromisso. Honestidade e probidade não são somente discursos e sim práticas. Não se educa apenas pelas palavras e sim pelos comportamentos.
  5. Quem atende a um chamado que exige não apenas conhecimento jurídico profundo e equilíbrio nas decisões, mas também coragem, integridade e compromisso com os mais altos princípios da justiça, busca uma sociedade mais livre, justa e solidária.
  6. O Poder Judiciário brasileiro é do Brasil. A aparente tautologia ou redundância dessa afirmação situa a dimensão geral das mais de 18 mil mentes e corações que, cotidianamente, em todo o país, em todas as comarcas, instâncias, juízos e varas, nas mais distintas e distantes áreas, locais e regiões, se entregam ao agir, à coerência e às demandas de honradez na conduta.
  7. Diante da revolução tecnológica, apreender esse ferramental não como um fim em si, mas como um meio de servir melhor à cidadania. Uma justiça digitalizada, que rompe barreiras geográficas e sociais, não apenas democratiza o acesso, mas simboliza um Judiciário mais eficiente e transparente. Nos desafios da relação com a sociedade e no campo da comunicação, ter presente que a justiça não basta ser justa; ela precisa mesmo ser compreendida. Devemos reafirmar o papel institucional do Judiciário como guardião dos direitos e liberdades, estabelecendo uma ponte de confiança com a sociedade e com a comunidade jurídica, acadêmica e profissional, com as diversas funções essenciais à justiça.
  8. Assumir os deveres com as gerações futuras e com a sustentabilidade, como dever ético, político e institucional. É imprescindível que o Poder Judiciário seja exemplo de práticas sustentáveis, incorporando em sua atuação os valores que garantem o bem-estar das gerações futuras. Enfim, cuidar da “casa comum”. Para tanto, nós, os juízes, devemos intercambiar permanentemente conhecimento e experiência. Estudar sempre e submeter os saberes à contraprova da realidade concreta.
  9. Compete ao Poder Judiciário cumprir seus principais papéis, em especial a proteção dos direitos fundamentais, a preservação da democracia constitucional e a melhoria na eficiência da Justiça brasileira. E ao fazê-lo cumpre usar a contenção. Não é legítimo ao Judiciário avançar sobre a seara do legislador. O aprendizado da convivência com o dissenso e do respeito mútuo são lições também para os Poderes e as instituições. São caminhos interligados que, quando sobrepostos, fragilizam os espaços de desenvolvimento do país.
  10. Devemos ter firmeza e serenidade. Sabemos que a vida da prestação jurisdicional é um canteiro de obras, ruidoso e controverso. Manter-se firme e sereno é dever. Serenidade e discrição, prudência e comedimento produzem confiança. Devemos ser empreendedores da confiança, falando nos autos e pelos comportamentos.
  11. Temos deveres a cumprir. Nós, juízes e juízas, devemos nos fazer presente em corpo e espírito. Valorizada na carreira, com direitos e garantias, a magistratura precisa estar nas localidades onde estão os jurisdicionados. Precisamos sentir a palpável realidade das pessoas que julgamos, nada pode substituir a vivência direta e imediata com as pessoas e os jurisdicionados.
  12. A magistratura deve levar a Constituição para todos, sem exceção, especialmente aqueles que não são eleitos pelas oportunidades da vida numa sociedade ainda discriminatória, injusta e desigual. Pluralismo e ausência de preconceitos de toda e qualquer natureza integram nosso múnus de respeito às diferenças, tolerância, promoção e compreensão. Mais que isso: o Judiciário precisa dar o exemplo de respeito à diversidade e à alteridade, especialmente na perspectiva na paridade de gênero, mediante ações afirmativas à luz de interseccionalidades.

Para concluir, em tal ocasião na ENFAM, ao curso desse dezembro que vai fechando as cortinas de um trepidante 2024, projetou-se luz sobre a legalidade constitucional do Estado de Direito democrático como opção civilizatória, mediante um voto de confiança para o porvir.

É mais que hora de retomar a paz como objetivo e jamais a violência como meio, e assim tomar a cidadania e o pluralismo como expressão de uma sociedade aberta, genuinamente democrática, na qual inexiste concepção unitária de bem. Mais que pluralismo, trata-se da rica pluralidade social, política, cultural e religiosa da sociedade brasileira, a qual deve ser acolhida como a matéria-prima de um tratamento civilizado do dissenso.

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Quiçá seja esse o caminho que nos legue uma configuração sócio-histórica com maior esperança num futuro comum, com mediações suficientes para consensos minimamente estáveis. E que consigamos – como sociedade e humanidade – nos afastar do limiar de exaustão institucional. Se a magistratura não chamar para si o dever de dar o exemplo pelo comportamento teremos irremediavelmente falhado.

Pensar num ano novo é eleger caminho na encruzilhada que se põe à frente. Uma esperança ainda firme o suficiente para se nutrir em face do desafiador desatino que se avizinha.

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