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BC avança na regulamentação do mercado de ativos virtuais

Última atualização: 6 de fevereiro de 2025 05:10
6 meses ago
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O Banco Central tem dado passos importantes no processo de regulamentação do mercado de ativos virtuais no país, com o intuito de oferecer mais segurança jurídica, transparência e eficiência para todos os participantes desse mercado em expansão.

Contents
Conheça o JOTA PRO Poder, plataforma de monitoramento que oferece transparência e previsibilidade para empresasPropostas do BC e do CMNUnificação do processo de autorização das IFsRegulamentação da atuação das PSAVs no mercado de câmbioCaminhos para inovação e segurança no mercado de ativos virtuais

Três editais de consultas públicas com propostas de resoluções foram divulgadas recentemente, cada uma com objetivos específicos, mas todas visando criar um ambiente mais seguro e estruturado para as operações envolvendo criptomoedas e outros ativos digitais.

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Propostas do BC e do CMN

O primeiro Edital de Consulta Pública, 109/2024, apresenta propostas de regulamentação tanto do Banco Central quanto do Conselho Monetário Nacional (CMN), com o objetivo de proteger consumidores e usuários, garantir a solidez das prestadoras de serviços de ativos virtuais e mitigar riscos nesse mercado em crescimento.

A base dessas propostas é a Lei 14.478/2022, que trata dos ativos virtuais no Brasil, e inclui subsídios de consultas anteriores e discussões com outras entidades regulatórias, tanto nacionais quanto internacionais.

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As propostas preveem a criação de três tipos de sociedades prestadoras de serviços de ativos virtuais: intermediárias, custodiantes e corretoras. Cada categoria terá exigências específicas de capital social, variando de R$1.000.000,00 para as intermediárias a R$3.000.000,00 para as corretoras. Além disso, as empresas do setor deverão oferecer contas de pagamento aos clientes e seguir regras específicas para a atuação no mercado de câmbio de ativos virtuais.

O Banco Central também propôs mudanças para garantir uma supervisão mais eficaz e a proteção ao consumidor, especialmente no que diz respeito a operações com contas margem ou staking de ativos virtuais, que exigirão um adicional de capital de R$2.000.000,00 para as empresas que operarem nesses mercados.

Unificação do processo de autorização das IFs

Outro ponto importante abordado pelo BC é a unificação e padronização do processo de autorização para as instituições financeiras que operam no mercado de ativos virtuais. A proposta de resolução do Edital de Consulta Pública 110/2024 visa regular sociedades corretoras de câmbio, corretoras de títulos e valores mobiliários, e distribuidoras de títulos e valores mobiliários, com o objetivo de estabelecer requisitos comuns para todas as entidades financeiras, independentemente do segmento em que atuam.

A proposta busca consolidar as regras para as PSAVs (prestadoras de serviços de ativos virtuais), garantindo que todas as empresas do setor atendam a critérios mínimos de capacidade financeira, técnica e operacional.

Além disso, ela estabelece um processo ordenado para a entrada e saída dessas instituições no mercado regulado, com o objetivo de garantir a estabilidade do sistema financeiro e evitar falências ou fraudes que possam prejudicar os consumidores e investidores.

Essa unificação ajudará a criar um ambiente mais previsível e seguro para as instituições financeiras que operam com ativos virtuais, ao mesmo tempo em que facilita a supervisão por parte do Banco Central.

Regulamentação da atuação das PSAVs no mercado de câmbio

A última proposta, prevista no Edital de Consulta Pública 111/2024, foca na regulamentação das atividades das PSAVs no mercado de câmbio. A proposta é uma resposta à crescente interconexão entre ativos virtuais e o sistema financeiro tradicional, destacando a necessidade de supervisionar transações internacionais e investimentos transfronteiriços envolvendo criptomoedas e outras moedas digitais.

Entre as atividades que as PSAVs deverão regulamentar estão as transferências internacionais e operações com ativos virtuais denominados em reais, especialmente quando envolvem não residentes.

A proposta também exige que as PSAVs autorizadas a operar no mercado de câmbio prestem informações detalhadas sobre suas transações ao Banco Central, garantindo maior transparência e rastreabilidade das operações.

A regulamentação também se estende aos investimentos feitos pelas PSAVs, assegurando que esses movimentos financeiros estejam em conformidade com as leis brasileiras sobre capitais estrangeiros e transações internacionais.

Caminhos para inovação e segurança no mercado de ativos virtuais

As propostas apresentadas pelo BC representam um esforço para balancear a necessidade de inovação com a segurança jurídica no mercado de ativos virtuais.

Embora o setor tenha demonstrado grande potencial de crescimento e inovação, a regulamentação é essencial para evitar problemas como fraudes, lavagem de dinheiro, e instabilidade financeira, que podem prejudicar a confiança dos consumidores e investidores.

Essas regulamentações, se bem implementadas, podem fortalecer o Brasil como um mercado relevante e seguro para as fintechs e empresas de ativos virtuais, ao mesmo tempo em que mantém a proteção ao consumidor e a estabilidade econômica.

Com o mercado de ativos virtuais em constante evolução, é fundamental que as regulamentações acompanhem o desenvolvimento dessa nova economia digital.

As propostas de resoluções apresentadas pelo Banco Central têm o potencial de estruturar o mercado de maneira sólida, permitindo o crescimento do setor enquanto protege os envolvidos contra riscos.


EDITAL DE PARTICIPAÇÃO SOCIAL Nº 109/2024 – Proposta de regulamentação da prestação de serviços de ativos virtuais (PSAVs). Disponível em: https://www.gov.br/participamaisbrasil/edital-de-participacao-social-n-109-2024-proposta-de-regulamentacao-do-.

EDITAL DE CONSULTA PÚBLICA Nº 110/2024, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2024. Disponível em: https://www.gov.br/participamaisbrasil/edital-de-participacao-social-n-110-2024-proposta-de-regulamentacao-do-.

EDITAL DE CONSULTA PÚBLICA Nº 111/2024, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2024. Disponível em: https://www.gov.br/participamaisbrasil/consulta-publica-n-111.

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