By using this site, you agree to the Privacy Policy and Terms of Use.
Aceitar
RMS No Ar®RMS No Ar®RMS No Ar®
  • Início
Lendo: Gastos com marketing digital podem gerar créditos de PIS/Cofins para varejistas?
Compartilhe
Notification Mostrar mais
Font ResizerAa
RMS No Ar®RMS No Ar®
Font ResizerAa
  • Notícias
  • Esporte
  • Entretenimento
  • Ciência
  • Tecnologia
  • Acesso
  • Início
Já possui uma conta? Entrar
Siga nas redes
  • Contact
  • Blog
  • Complaint
  • Advertise
© 2022 Foxiz News Network. Ruby Design Company. All Rights Reserved.
RMS No Ar® > Blog > outros > Gastos com marketing digital podem gerar créditos de PIS/Cofins para varejistas?
outros

Gastos com marketing digital podem gerar créditos de PIS/Cofins para varejistas?

Última atualização: 12 de fevereiro de 2025 11:30
6 meses ago
Compartilhe
Compartilhe

O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) reconheceu o direito de uma grande varejista do segmento de e-commerce de produtos esportivos de apurar créditos das contribuições ao Programa de Integração Social (PIS) e para Financiamento da Seguridade Social (Cofins) sobre os dispêndios incorridos com publicidade na internet, ou seja, gastos com propaganda e marketing.

A decisão, proferida por maioria pela 1ª Turma Ordinária da 2ª Câmara da 3ª Seção do Carf foi publicada em 6 de janeiro de 2025 e reconhece que os gastos com marketing digital são insumos da atividade de e-commerce por serem imprescindíveis para o desenvolvimento dessa atividade. 

Conheça o JOTA PRO Tributos, plataforma de monitoramento tributário para empresas e escritórios com decisões e movimentações do Carf, STJ e STF

A decisão retoma duas antigas discussões sobre a possibilidade de registro de créditos de PIS/Cofins pelos contribuintes: a relevância e a essencialidade dos investimentos em publicidade e a possibilidade de empresas com atividade meramente comercial aproveitarem créditos das contribuições sobre insumos de sua atividade.

De acordo com a literalidade da legislação federal, varejistas poderiam apurar créditos das contribuições sobre bens adquiridos para revenda, enquanto indústrias e prestadores de serviços poderiam apurar créditos sobre bens e serviços utilizados como insumos em suas atividades.

- Advertisement -
Ad image

O posicionamento tradicional da Receita Federal aplica interpretação mais restritiva sobre o aproveitamento de créditos de PIS/Cofins e entende que despesas com publicidade e marketing digital, embora possam ter papel relevante para a empresa, inclusive sob a perspectiva concorrencial, não estão atreladas à atividade precípua, qual seja, ao processo produtivo relacionado ao produto ou ao serviço ofertado.

Além disso, há o entendimento de que empresas varejistas não estão elencadas entre os contribuintes autorizados a apurar créditos sobre insumos.

A recente decisão do Carf contraria, portanto, o posicionamento reiterado da Receita Federal sob duas perspectivas relevantes para o mercado e vem corroborar decisões anteriores favoráveis aos contribuintes já proferidas pelo Câmara Superior de Recursos Fiscais (CSRF) – órgão especial do Carf – e também pelo Poder Judiciário, no âmbito dos Tribunais Regionais Federais (TRF).

Embora de fato a leitura literal da redação da legislação federal conduza à interpretação de que não haveria autorização expressa para empresas varejistas apurarem créditos das contribuições ao PIS e da Cofins sobre insumos, fato é que o Código Tributário Nacional que regula todo o nosso sistema tributário conduz ao método de interpretação teleológica da legislação, ao prever a aplicação de analogia, princípios gerais de Direito Tributário e equidade como técnicas de interpretação da legislação tributária.

Sobre esse aspecto, portanto, o entendimento do Carf se mostra juridicamente razoável, na medida em que privilegia o princípio da não cumulatividade das contribuições, enquanto assegura a isonomia e igualdade no tratamento aplicado a todos os contribuintes, sejam eles prestadores de serviços e indústrias, sejam eles comerciantes atacadistas ou varejistas.

A discussão é retomada em boa hora, uma vez que os efeitos da reforma tributária em curso já começaram e os contribuintes mais atentos já estão se movimentando para o período de transição entre o sistema atual e o novo sistema tributário que se aproxima.

Vale lembrar que as contribuições PIS e Cofins serão extintas ao final de 2026, mas os créditos devidamente escriturados no sistema atual poderão ser utilizados para abatimento de débitos da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), novo tributo que substituirá integralmente essas contribuições a partir de 2027, sendo oportuno que os contribuintes que recolhem PIS/Cofins na sistemática não cumulativa realizem desde já a revisão de seus critérios para apuração de créditos, a fim de estarem preparadas para a fase de transição que está por vir.

You Might Also Like

Festival 10 Horas de Arrocha divulga primeiras atrações e inicia vendas com promoção imperdível

Empregador Doméstico Não Pode Mais Deduzir Contribuição ao INSS no IR, Mas Deve Fornecer Informe de Rendimentos

Homem morre em acidente com caminhonete e ônibus na Bahia; arma e drogas são apreendidas

Dívidas milionárias dificultam retorno da Texaco ao Brasil, dizem fontes

Jerônimo Rodrigues destaca “legado grandioso” deixado por André Curvello na Secom

Compartilhe esse artigo
Facebook Twitter Email Print
Previous Article Semipresidencialismo: o que pensam Arthur Lira e Gilmar Mendes
Next Article Chevrolet Spark EUV ganha primeiro teaser e irá brigar com BYD Dolphin
Deixe um comentário

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

RMS No Ar®RMS No Ar®
© RMS no Ar. Todos os direitos reservados.
Welcome Back!

Sign in to your account

Lost your password?