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Gurgel de Faria tira disputa entre Paper e J&F do TRF4. Juiz de Três Lagoas decidirá pontos urgentes

Última atualização: 16 de dezembro de 2024 18:11
9 meses ago
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O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Luiz Alberto Gurgel de Faria, em decisão monocrática, fixou provisoriamente a competência do Juízo da 1ª Vara Federal de Três Lagoas (MS) para conduzir questões urgentes das ações judiciais relacionadas à transferência acionária da Eldorado Brasil Celulose S.A. Os casos tem a ver com a discussão sobre a suposta inobservância das normas que regulam a aquisição de terras rurais por estrangeiros, na disputa que opõe a empresa indonésia Paper Excellence à holding J&F, dos irmãos Batista. De acordo com a decisão, ficam sobrestados os feitos em conflito até o julgamento definitivo do conflito de competência pelo STJ. 

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A decisão é mais um capítulo do caso que é considerado a maior disputa societária no Brasil hoje. A J&F Investimentos  busca anular na Justiça uma sentença arbitral favorável à Paper Excellence, empresa global de papel e celulose, na disputa sobre o controle acionário da Eldorado, um negócio de R$ 15 bilhões. O tribunal arbitral deu ganho de causa à Paper Excellence, o que daria direito a companhia assumir o controle da Eldorado.

A decisão de Gurgel de Faria vem no contexto de duas ações judiciais distintas, mas relacionadas: uma Ação Civil Pública, que tramita na 1ª Vara Federal de Três Lagoas, e uma Ação Popular, que corria na 2ª Vara Federal de Chapecó (SC) e já havia sido apreciada, em agravo, pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4). A Ação Civil Pública é movida pela Federação dos Trabalhadores Rurais e Agricultores Familiares do Mato Grosso do Sul (Fetagri-MS), e a Ação Popular foi protocolada pelo ex-prefeito de Chapecó (SC) Luciano Buligon.

Ambas questionam a transferência acionária da Eldorado Brasil para a CA Investment S.A., subsidiária da Paper Excellence no Brasil, com argumento de que o processo deveria ter seguido condições especiais já que envolvia a compra de terra por estrangeiros.

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A CA Investment levou o conflito de competência ao STJ, argumentando que a conexão entre as duas ações exige sua reunião em um único juízo para garantir a segurança jurídica. Assim, solicitou a fixação da competência do juízo de Três Lagoas/MS e a suspensão das decisões do TRF4 – o ministro atendeu apenas ao primeiro pedido.

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“Ignorar a conexão entre as ações sob o pretexto de que uma delas apresenta maior abrangência ou complexidade implicaria desconsiderar o risco real de decisões conflitantes. Uma decisão que declare a nulidade da transferência acionária em uma das ações, enquanto a outra condicione essa nulidade a eventos futuros, geraria insegurança jurídica”, afirmou o ministro na liminar.

A decisão pela vara de Três Lagoas se deu, segundo o magistrado, pois a Ação Civil Pública foi protocolada lá antes da existência da Ação Popular em Chapecó. Além disso, o juízo está diretamente relacionado ao local da alienação contestada, segundo a liminar. Veja a íntegra da decisão aqui.

Decisões do TRF4 

Em relação ao pedido de suspensão das decisões do TRF4, Luiz Alberto Gurgel de Faria afirmou que tal medida transformaria o incidente de conflito de competência em um sucedâneo recursal, o que não é permitido no ordenamento jurídico brasileiro. “A reforma da decisão da Corte Regional deveria ser buscada no âmbito da própria Ação Popular, e não no presente incidente, cujo objetivo é definir apenas o juízo competente para processar e julgar as ações”, disse na decisão.

Além disso, o ministro destacou que a atribuição da competência ao Juízo da 1ª Vara Federal de Três Lagoas/MS não invalida automaticamente as decisões anteriores do TRF4, uma vez que os efeitos da reunião dos processos são prospectivos e não interferem no que já foi proferido.

O desembargador Rogério Favreto, do TRF4, havia concedido uma liminar atendendo aos pedidos que beneficiavam a J&F, no âmbito da ação protocolada em Chapecó, posteriormente confirmada pelo tribunal. Assim, a CA Investment recorreu ao STJ alegando risco de decisões contraditórias entre as ações. Agora, com a liminar de Gurgel de Faria, apesar de não haver suspensão da decisão do TRF4, a liminar poderá ser reavaliada pelo juiz Roberto Polini, responsável pela 1ª Vara Federal de Três Lagoas.

Procuradas, Paper Excellence e J&F preferiram não se posicionar.

O caso tramita como o Conflito de Competência 208989.

Entenda os últimos lances da disputa entre J&F e Paper Excellence

A J&F Investimentos busca anular na Justiça uma sentença arbitral favorável à Paper Excellence na disputa sobre o controle acionário da Eldorado Brasil, em um negócio de R$ 15 bilhões. O tribunal arbitral deu ganho de causa à Paper Excellence, o que daria direito a companhia assumir o controle da Eldorado. 

Na primeira instância, com a sentença da juíza Renata Maciel, da 2ª Vara Empresarial e Conflitos de Arbitragem, a decisão da arbitragem foi confirmada. 

A Paper Excellence também saiu na frente no julgamento da apelação. Já são 2 votos favoráveis para manter a sentença e para que a J&F seja condenada a pagar uma multa de R$ 30 milhões por litigância de má-fé. Mas, em janeiro, o ministro Mauro Campbell Marques determinou a suspensão do julgamento.

Em abril, a a 3ª Turma do TRF4 confirmou, por unanimidade, a tutela cautelar concedida pelo desembargador Rogério Favreto para suspender os atos de transferência das ações da Eldorado Brasil Celulose em posse da J&F Investimentos para o grupo indonésio Paper Excellence/CA Investment até o julgamento final de uma ação popular que tramita no tribunal.

Em setembro, o árbitro Juan Fernández-Armesto, que presidia a Corte Internacional de Arbitragem da Câmara de Comércio Internacional (ICC), renunciou ao cargo e afirmou ter sido ameaçado pela J&F. Em outubro, o tribunal arbitral determinou que a Eldorado pagasse os dividendos mínimos obrigatórios, previsto na Lei das S.A., referente a 2023, à J&F e à Paper Excellence.

No mesmo mês, a ministra Nancy Andrighi, do STJ, negou um recurso movido pela empresa dos irmãos Wesley e Joesley Batista para tentar alterar o desembargador responsável pelo caso. Ela também deu parcial provimento a outro recurso no mesmo caso, e determinou que o TJSP julgue uma reclamação da J&F.

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