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Imposto de Renda 2025 para MEI: saiba como declarar

Última atualização: 15 de janeiro de 2025 17:29
8 meses ago
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Além da tradicional declaração para o Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF), todo microempreendedor deve apresentar os rendimentos da pessoa jurídica referentes ao ano de 2024 à Receita Federal. O procedimento deve ser realizado por meio da Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI), e o preenchimento é obrigatório até mesmo para aqueles que não faturaram no ano. Os contribuintes terão até o dia 31 de maio para enviar as informações.

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Conheça o JOTA PRO Tributos, nossa plataforma de monitoramento tributário para empresas e escritórios, que traz decisões e movimentações do Carf, STJ e STFComo fazer a declaração?Como declarar o MEI no Imposto de Renda?Assine gratuitamente a newsletter Últimas Notícias do JOTA e receba as principais notícias jurídicas e políticas diariamente no seu email

O preenchimento anual do DASN-SIMEI é uma obrigação fiscal de todo microempreendedor individual. Caso o contribuinte atrase o envio da declaração, estará sujeito a multa no valor mínimo de R$ 50,00. Se o pagamento for realizado em até 30 dias após o prazo, a multa será reduzida em 50%.

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Com as informações da declaração, a Receita Federal fiscaliza os resultados financeiros das empresas para verificar se estão de acordo com as regras da modalidade. Hoje, para registrar um MEI, é necessário que o faturamento anual seja igual ou inferior a R$ 81 mil. Para os microempreendedores que não completaram 12 meses de funcionamento, será considerado o número de meses com o CNPJ, multiplicado por R$ 6.750 — média mensal do teto de R$ 81 mil.

Caso a receita anual auferida seja 20% superior ao teto — isto é, R$97,2 mil —,  será preciso emitir uma nova guia DAS para compensar o valor excedente, após o envio da Declaração Anual do Microempreendedor Individual referente ao ano anterior. Também é preciso solicitar o desenquadramento como MEI e transferir a sua empresa para a categoria de Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP).

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Caso a receita seja ainda maior, o empreendedor será excluído do MEI automaticamente e precisará pagar uma cobrança retroativa de imposto do valor faturado no ano, além de juros e multa.

Como fazer a declaração?

O contribuinte deverá enviar as informações fiscais pelo Portal do Empreendedor. Na declaração, deverá constar a receita bruta do ano-calendário e informações referentes a empregados contratados. Como MEI, é possível contratar apenas um funcionário. Para apresentar o faturamento anual, é necessário manter as notas fiscais emitidas ao longo do ano de 2024, em um procedimento parecido com o IRPF.

Confira abaixo os passos para o preenchimento do DASN-SIMEI no Portal do Empreendedor:

  1. Clique em “Declaração Anual de Faturamento – DASN”.
  2. Informe o seu CNPJ e clique em “Continuar”.
  3. Marque o ano referente à DASN.
  4. Se você tem ocupações ligadas ao comércio, indústria, serviço de transporte intermunicipal e interestadual e/ou fornecimento de refeições (sujeitas ao recolhimento de ICMS), informe o valor da receita bruta total obtida no ano anterior.
  5. Se você tem ocupações de prestação de serviços de qualquer natureza (sujeitas ao recolhimento de ISS), informe o valor da receita total obtida no ano anterior.
  6. O último passo é informar se houve, ou não, funcionário durante o ano.

Caso o contribuinte não tenha apresentado as declarações dos anos anteriores, será necessário fazer a regularização para preencher o DASN-SIMEI 2025.

Como declarar o MEI no Imposto de Renda?

A entrega da DASN-SIMEI 2025 não isenta o contribuinte de informar os rendimentos obtidos pelo MEI na declaração de IRPF. De acordo com o Conselho Federal de Contabilidade (CFC), será necessário prestar a informação quando o rendimento recebido como pessoa jurídica em 2023, somado aos rendimentos da pessoa física, exceder o montante da renda tributável de R$ 30.639,90 ou de rendimentos isentos de R$ 200 mil.

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“O total a ser considerado é o lucro com o negócio, ou seja, o faturamento menos as despesas. Para identificar quais são os rendimentos tributáveis e os rendimentos isentos do negócio, é preciso calcular o lucro evidenciado e a parcela isenta da receita total anual”, explicou o conselheiro Adriano Marrocos.

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