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Moradores sobre demolição de condomínio: “Não tem criminoso aqui”

Última atualização: 12 de fevereiro de 2025 13:54
6 meses ago
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Os moradores do Condomínio Mini Chácaras do Lago Sul, das Quadras 4 a 11, pretendem impedir a demolição determinada pela Justiça e regularizar o residencial o quanto antes. Segundo os condôminos, a decisão judicial de derrubada está na contramão da política de regularização do Distrito Federal, da legislação, e de uma súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal (STF).

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Em decisão de primeira instância, a Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do Distrito Federal determinou a demolição do condomínio, erguido em uma área de proteção ambiental. A sentença acolheu uma Ação Civil Pública (ACP) do Ministério Público (MPDFT).

Segundo o advogado do condomínio, Mário Gilberto de Oliveira, as ações e recomendações do MPDFT, bem como as decisões judiciais, não se sobrepõem à legislação. “Não se sobrepõem à sumula vinculante Nº 10 do STF, que diz que nenhum magistrado pode afastar a aplicação da Lei. O magistrado está afastando os efeitos da lei e mandando demolir o condomínio. Ele está violando a súmula vinculante do STF”, argumentou.

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De acordo com Oliveira, o GDF adotou a política de regularização com base na legislação nacional e local. “Existem sentenças transitadas e julgadas mandando a demolição de outros condomínios, mas como no DF, o governador tem a prerrogativa de regularizar, o governo está regularizando”, comentou.

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Oliveira enfatizou que outros condomínios foram regularizados na capital federal. “A gente vê com muita tristeza. Todos nós temos que nos submeter à Lei, inclusive o juiz. A recomendação é a mesma, a situação jurídica é a mesma. Por que regularizam os vizinhos e mandam demolir o outro? O direito vale para todos. Penalizar uma comunidade e deixar o vizinho ser beneficiado está errado. Se lei é ruim, vale para todos. Se a lei é boa, vale para todos”, concluiu.

5 mil moradores

O Condomínio Mini Chácaras foi construído em 2005. Atualmente, mais de 5 mil pessoas vivem nele. De acordo com o síndico, Leonardo Antonino da Silva, os moradores vão recorrer da decisão judicial. “Existem leis que permitem a regularização do condomínio”, argumentou.

Para formular o recurso, os moradores pretendem destacar a Lei Federal 13.465, de 2017, e a Lei Distrital 1.040, de 2024. A primeira permite a regularização dos condomínios até 2016, enquanto a segunda abre possibilidade de regularização até o marco temporal de julho de 2021.

Os moradores também vão apresentar o decreto de número 46.714, do governador Ibaneis Rocha (MDB), publicado em 14 de janeiro, cujo texto regulamenta a regularização fundiária no DF.

O sindico considera infundada a denúncia de que o condomínio foi constituído de forma criminosa e ilegal. “Isso não procede. Todas as pessoas que compraram o seu lote no condomínio, são pessoas de bem. Nenhum criminoso comprou lote aqui. Eu entrei no condomínio em 2013. A negociação foi uma negociação correta entre duas partes”, rebateu.

Sobre a questão ambiental, Leonardo argumentou que não há nascente dentro do condomínio e todos os poços artesianos têm outorga. Os moradores desconhecem qualquer caso de possível contaminação de mananciais. Além disso, os moradores destacam que já pagam o IPTU e a área conta com coleta do SLU e cobertura da Neoenergia.

O condomínio ressaltou que a ACP é de 2014 e que, desde então, muita coisa mudou. Os moradores ressaltaram que outros condomínios, mais antigos, foram erguidos na mesma região e acabaram regularizados, como o Solar de Brasília e o Ville de Montagne.

O residencial também possui projetos para reparação de eventuais danos ambientais. Para os moradores, a jurisprudência e a política de regularização do GDF vão pesar para a reversão da sentença em segunda instância.

Sentença

Ao determinar a demolição do condomínio, o juiz da Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do Distrito Federal classificou o assentamento como “criminoso” e “ilegal”.

“Não há qualquer sombra de dúvidas de que o assentamento envolvido na lide não foi precedido de qualquer licença ambiental ou edilícia, tendo se formado de modo francamente criminoso, pela conduta típica do parcelamento ilegal do solo. É, portanto, parcelamento inequivocamente ilícito e denotativo de profundo dano urbanístico de per si”, afirmou o magistrado.

Segundo magistrado, é “indubitável” que o condomínio foi constituído forma ilegal e danosa ao meio ambiente. O Distrito Federal, a Agência de Fiscalização do Distrito Federal (Agefis) e a Companhia Imobiliária de Brasília (Terracap) foram apontados como corresponsáveis, por “omissões na fiscalização e na proteção da área”. A sentença é de primeira instância, portanto cabe recurso.

APA

Segundo o MPDFT, as glebas do Setor Habitacional Altiplano Leste foram objeto de reiteradas investidas de parcelamento do solo clandestino pelo Condomínio Mini Chácaras, desde 2007. Segundo a ACO, a fiscalização do GDF não conseguiu interromper a expansão do parcelamento e as construções irregulares crescem, agravando os danos ambientais e urbanísticos, especialmente aos recursos hídricos do DF.

De acordo com a denúncia, o modelo de poços artesianos adotado na ocupação foi ilegal, o que implicou na contaminação de águas subterrâneas e colocou em risco estabilidade do solo. Além da degradação dos recursos hídricos, da fauna, da flora, a ocupação sem planejamento estabeleceu condições desfavoráveis à saúde, à segurança, às atividades econômicas e ao tráfico de veículos.

A ACP do Ministério Público destacou também que o condomínio foi erguido na Área de Proteção Ambiental (APA) da Bacia do Rio São Bartolomeu, contrariando o Plano Diretor de Ordenamento Territorial (PDOT) de 2009. O assentamento está encravado em Zona Rural de Uso Controlado I, incompatível com a urbanização.

Terracap e DF Legal

A Terracap tomou conhecimento da sentença e avaliará possibilidade de recurso para delimitar os limites das obrigações impostas. A Secretaria DF Legal informou que ainda não foi cientificada da sentença.

Outra parte

O Metrópoles entrou em contato com o GDF. O espaço segue aberto para eventuais manifestações.

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