By using this site, you agree to the Privacy Policy and Terms of Use.
Aceitar
RMS No Ar®RMS No Ar®RMS No Ar®
  • Início
Lendo: Nunes Marques pede vista do caso sobre tributação de controladas no exterior
Compartilhe
Notification Mostrar mais
Font ResizerAa
RMS No Ar®RMS No Ar®
Font ResizerAa
  • Notícias
  • Esporte
  • Entretenimento
  • Ciência
  • Tecnologia
  • Acesso
  • Início
Já possui uma conta? Entrar
Siga nas redes
  • Contact
  • Blog
  • Complaint
  • Advertise
© 2022 Foxiz News Network. Ruby Design Company. All Rights Reserved.
RMS No Ar® > Blog > outros > Nunes Marques pede vista do caso sobre tributação de controladas no exterior
outros

Nunes Marques pede vista do caso sobre tributação de controladas no exterior

Última atualização: 7 de fevereiro de 2025 16:02
7 meses ago
Compartilhe
Compartilhe

O ministro Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), pediu vista do caso que trata da incidência do IRPJ e da CSLL sobre o lucro de controladas ou coligadas localizadas em países com tratado com o Brasil para evitar a bitributação. O caso foi retomado nesta sexta (7/2) com o voto-vista do ministro Alexandre de Moraes, desfavorável aos contribuintes. O placar no RE 870214 está em 2×1 pela tributação.

Apesar de não ter repercussão geral, o processo é acompanhado de perto pela União, não só pelo precedente relevante que será formado a partir do julgamento, mas também porque um resultado favorável à Vale, a depender da redação, pode abrir espaço para que a companhia tente recuperar valores relacionados à tese que foram parcelados pela estatal. Segundo a LDO de 2025, o risco fiscal em caso de uma vitória para os contribuintes é de R$ 22 bilhões em um período de cinco anos. No entanto, fontes disseram ao JOTA que o temor da Fazenda é que o custo seja ainda maior, podendo chegar a R$ 32 bilhões no mesmo período. Com o pedido de vista, Nunes Marques tem um prazo de até 90 dias para devolver o RE.

Conheça o JOTA PRO Tributos, plataforma de monitoramento tributário para empresas e escritórios com decisões e movimentações do Carf, STJ e STF

O caso envolve as unidades da Companhia Vale do Rio Doce localizadas na Bélgica, Dinamarca e Luxemburgo. Na origem, o recurso foi apresentado pela Fazenda Nacional contra uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que entendeu pela não incidência de IRPJ e CSLL sobre o lucro de controladas situadas em países com os quais o Brasil firmou tratados.

No voto apresentado nesta sexta, Moraes disse que não há “conflito” entre a legislação brasileira em relação à tributação e os tratados internacionais firmados com os países. Segundo ele, a norma brasileira não viola os limites dos tratados, que tratam exclusivamente de evitar a dupla tributação jurídica, e não a tributação decorrente de “distintas situações econômicas”.

- Advertisement -
Ad image

O magistrado acrescentou que o sistema tributário brasileiro tem como base o princípio da universalidade, no qual o Brasil tem o direito de tributar as empresas ou pessoas residentes no país por todos os rendimentos obtidos, independentemente do lugar onde os lucros foram gerados. “Dessa forma, a tributação imposta pelo Brasil está em conformidade com os parâmetros definidos pela OCDE, que não impede a tributação universal, desde que não haja sobreposição ilegal entre os sistemas tributários”, declarou no voto.

Acompanhado por Moraes na integralidade, o voto de Gilmar Mendes permite ao fisco computar como acréscimo patrimonial positivo da empresa os lucros auferidos pelas empresas controladas nos três países.

Já o relator, André Mendonça, contrário à tributação, entende que afastar os efeitos previstos no artigo 7º do modelo de convenção da OCDE pode frustrar os contribuintes que estruturaram suas operações a partir da legislação e da interpretação sobre ela vigentes. O dispositivo prevê que o residente de um país que mantém estabelecimento no exterior está sujeito à tributação de acordo com a legislação do país em que o estabelecimento se encontra.

“O Brasil possui tratados internacionais com esses três países, datados dos anos de 1970, que preveem o bloqueio da tributação da renda pelo país da fonte, quando a companhia possuir um estabelecimento permanente no outro país contratante. São acordos bilaterais feitos nos termos das Convenções-Modelo da ONU e da OCDE, que, expressamente, visam evitar a bitributação”, afirma o relator em referência aos tratados com a Bélgica, Dinamarca e Luxemburgo.

You Might Also Like

Festival 10 Horas de Arrocha divulga primeiras atrações e inicia vendas com promoção imperdível

Empregador Doméstico Não Pode Mais Deduzir Contribuição ao INSS no IR, Mas Deve Fornecer Informe de Rendimentos

Homem morre em acidente com caminhonete e ônibus na Bahia; arma e drogas são apreendidas

Dívidas milionárias dificultam retorno da Texaco ao Brasil, dizem fontes

Jerônimo Rodrigues destaca “legado grandioso” deixado por André Curvello na Secom

Compartilhe esse artigo
Facebook Twitter Email Print
Previous Article Bicampeão do Super Bowl, lenda da NFL morre aos 81 anos 
Next Article Corinthians recusa proposta de clube inglês por Breno Bidon; saiba valores 
Deixe um comentário

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

RMS No Ar®RMS No Ar®
© RMS no Ar. Todos os direitos reservados.
Welcome Back!

Sign in to your account

Lost your password?