By using this site, you agree to the Privacy Policy and Terms of Use.
Aceitar
RMS No Ar®RMS No Ar®RMS No Ar®
  • Início
Lendo: PGFN não acolhe pedido de dispensa de recurso em três teses tributárias
Compartilhe
Notification Mostrar mais
Font ResizerAa
RMS No Ar®RMS No Ar®
Font ResizerAa
  • Notícias
  • Esporte
  • Entretenimento
  • Ciência
  • Tecnologia
  • Acesso
  • Início
Já possui uma conta? Entrar
Siga nas redes
  • Contact
  • Blog
  • Complaint
  • Advertise
© 2022 Foxiz News Network. Ruby Design Company. All Rights Reserved.
RMS No Ar® > Blog > outros > PGFN não acolhe pedido de dispensa de recurso em três teses tributárias
outros

PGFN não acolhe pedido de dispensa de recurso em três teses tributárias

Última atualização: 22 de janeiro de 2025 18:00
5 meses ago
Compartilhe
Compartilhe

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) não acolherá uma sugestão feita pelo Instituto Brasileiro de Direito Tributário (IBDT) para que não sejam mais apresentados recursos em casos relacionados a três teses tributárias. O instituto defendia que, por existirem decisões vinculantes em assuntos semelhantes, a procuradoria poderia deixar de recorrer em processos sobre tributação de valores corrigidos por taxas de juros que não a Selic, incidência de Imposto de Renda sobre verbas alimentares e necessidade de requerimento à Receita Federal antes da ida ao Judiciário.

Contents
Conheça o JOTA PRO Tributos, nossa plataforma de monitoramento tributário para empresas e escritórios, que traz decisões e movimentações do Carf, STJ e STFAssine gratuitamente a newsletter Últimas Notícias do JOTA e receba as principais notícias jurídicas e políticas diariamente no seu email

O estudo sobre o tema foi apresentado à PGFN por meio da Câmara de Promoção de Segurança Jurídica no Ambiente de Negócios (Sejan). Na última reunião da câmara de 2024, em 17 de dezembro, a procuradora-geral adjunta de representação judicial da procuradoria, Lana Borges, afirmou que a dispensa de recurso quando não há decisão vinculante dos tribunais superiores é “excepcionalíssima”, e por ora a sugestão não será acolhida. Entretanto, a procuradora afirmou que atuará para tentar rever uma normativa interna relacionada ao último ponto, do requerimento administrativo.

Conheça o JOTA PRO Tributos, nossa plataforma de monitoramento tributário para empresas e escritórios, que traz decisões e movimentações do Carf, STJ e STF

O IBDT Jovem apresentou a proposta à PGFN em julho, com base na previsão de que a Fazenda Nacional pode deixar de recorrer tanto em temas julgados pelo Supremo Tribunal Federal (STF) ou pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) em repercussão geral e recurso repetitivo quanto em situações que atendam a “critérios de racionalidade, de economicidade e de eficiência”.

A última possibilidade consta no artigo 19-C da Lei 10.522/02, mas nunca foi colocada em prática pela PGFN. Ou seja, a procuradoria nunca deixou de recorrer em um tema sem que houvesse posição expressa dos tribunais superiores em repercussão geral ou em repetitivo.

- Advertisement -
Ad image

A proposta do IBDT diz respeito a três precedentes. O primeiro deles é o Tema 962 do STF (RE 1.063.187), por meio do qual a Corte definiu que é inconstitucional a incidência do IRPJ e da CSLL sobre a Selic em valores recebidos em razão de repetição de indébito tributário. O segundo diz respeito aos temas 808 do STF (RE 855.091) e 878 do STJ (REsp 1.470.443), que versam sobre a não incidência de Imposto de Renda sobre os juros de mora no atraso do pagamento de verbas alimentares. O último é o Tema 350 (RE 1.063.187) do STF, por meio do qual os ministros decidiram que, em temas previdenciários, antes de ir à Justiça, a pessoa física deve pleitear seu direito administrativamente, junto à Previdência Social.

Para o instituto, a PGFN poderia estender o primeiro precedente a casos em que são utilizados outros índices de correção que não a taxa Selic. Já o segundo poderia abranger outras verbas, como as recebidas por profissionais autônomos e liberais e as derivadas de aluguel.

Em relação ao terceiro tema, o pedido do IBDT era levemente distinto. O instituto defendia que o entendimento não fosse aplicado a questões tributárias federais. Ou seja, que não seja necessário aos contribuintes, antes de ir à Justiça, requerer seu direito administrativamente, já que muitas vezes a Receita se pronunciou anteriormente sobre o ponto pleiteado pelo contribuinte, por exemplo em soluções de consulta. Assim, exigir que haja necessariamente um pedido administrativo antes de ir à Justiça pode tornar mais moroso o processo de busca pelo Judiciário.

Assine gratuitamente a newsletter Últimas Notícias do JOTA e receba as principais notícias jurídicas e políticas diariamente no seu email

Durante reunião da Sejan em dezembro, a procuradora Lana Borges afirmou que “gostaria muito” que o contribuinte não tivesse que fazer o pedido administrativo antes de acessar o Judiciário. Para tanto, ela afirmou que vai provocar internamente a revisão do Parecer CEI 3676/23 da PGFN, que trata do assunto.

O parecer deixa claro que a jurisprudência do STF tem se formado no sentido de que o pedido judicial não deve necessariamente ser precedido do requerimento administrativo. Entretanto, de acordo com o documento, não é possível falar em jurisprudência consolidada pelo fato de o plenário do tribunal ainda não ter se manifestado sobre o assunto. Assim, não é possível à procuradoria realizar a dispensa de recurso nesses casos.

O parecer de 2023, porém, faz uma ressalva, e prevê que os critérios da racionalidade, economicidade e eficiência, previstos no artigo 19-C da Lei 10.522/02, podem fundamentar a dispensa de impugnação. Para tanto é preciso que haja a justificativa por parte do procurador.

You Might Also Like

Festival 10 Horas de Arrocha divulga primeiras atrações e inicia vendas com promoção imperdível

Empregador Doméstico Não Pode Mais Deduzir Contribuição ao INSS no IR, Mas Deve Fornecer Informe de Rendimentos

Homem morre em acidente com caminhonete e ônibus na Bahia; arma e drogas são apreendidas

Dívidas milionárias dificultam retorno da Texaco ao Brasil, dizem fontes

Jerônimo Rodrigues destaca “legado grandioso” deixado por André Curvello na Secom

Compartilhe esse artigo
Facebook Twitter Email Print
Previous Article Homem compra moto roubada por preço ‘de custo’ e tem veículo apreendido no interior da Bahia
Next Article Após ser destruído no 8/1, relógio restaurado ficará no gabinete de Lula 
Deixe um comentário

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

RMS No Ar®RMS No Ar®
© RMS no Ar. Todos os direitos reservados.
Welcome Back!

Sign in to your account

Lost your password?