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Split payment: reflexões sobre seus impactos em um futuro que já está acontecendo

Última atualização: 10 de janeiro de 2025 05:00
6 meses ago
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A aprovação do PLP 68/2024 marca avanços significativos para a reforma tributária, com diretrizes que moldam a gestão e fiscalização do IBS e da CBS. Um dos temas mais debatidos nesse cenário é a forma de arrecadação de impostos, que propõe alternativas como o Documento de Arrecadação ou o split payment (divisão de pagamento), centralizado no comitê gestor.

Contents
Conheça o JOTA PRO Tributos, a plataforma de monitoramento para empresas e escritórios, que traz decisões e movimentações do Carf, STJ e STFTrês modalidades de split paymentImpactos no fluxo de caixaPapel da tecnologia e inovaçãoConclusão

Este mecanismo busca simplificar a arrecadação no ato da liquidação financeira, aumentando a eficiência na captação de tributos e reduzindo a inadimplência.

Conheça o JOTA PRO Tributos, a plataforma de monitoramento para empresas e escritórios, que traz decisões e movimentações do Carf, STJ e STF

O split payment, adotado em países como Itália e República Tcheca, consiste na retenção direta de tributos no momento do pagamento. No Brasil, a Emenda Constitucional 132/2023 já introduziu essa possibilidade no artigo 156. Esse modelo promete maior celeridade e transparência fiscal, além de mitigar riscos de sonegação.

Contudo, também impõe desafios significativos para empresas, especialmente no que tange à gestão do fluxo de caixa. 

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Três modalidades de split payment

O split payment proposto pela reforma tributária contempla três categorias principais:

  1. Super inteligente: De forma automatizada, o meio de pagamento consulta o sistema da Receita Federal para recolher a diferença entre o valor da operação e os créditos tributários, aplicável em transações entre empresas e fornecedores.
  2. Simplificado: Direcionado a operações de varejo (supermercados, por exemplo), pessoas físicas, MEIs e empresas do Simples Nacional. Nessa modalidade, é segregado um percentual fixo de IBS/CBS, conforme alíquota definida pela Receita Federal.
  3. Manual: Para pagamentos realizados fora do sistema financeiro (espécie, por exemplo), em que o adquirente destina os impostos diretamente ao fisco.

Impactos no fluxo de caixa

A retenção antecipada dos impostos pode limitar a liquidez e exigir das empresas maior planejamento financeiro. O desafio está em equilibrar a necessidade de cumprimento fiscal com a saúde financeira. Para facilitar esse processo, ferramentas como automação fiscal e sistemas integrados ganham relevância, permitindo maior controle e eficiência.

Além do impacto financeiro, vemos oportunidades para promover a eficiência e a transparência, como é possível observar na análise SWOT preliminar abaixo.

Forças

  • Sistema consolidado de Nota Fiscal Eletrônica
  • Evolução dos meios de pagamento digitais
  • Redução de fraudes e sonegação
  • Arrecadação mais eficiente

Fraquezas

  • Impactos no fluxo de caixa empresarial
  • Sufocar sociedade empresarial x impacto no fluxo de caixa/planejamento
  • Gerar preferência de compra por produto no varejo com tributação média x demais empresas com alíquota mais elevada
  • Tempos de liquidação financeira e ressarcimento de créditos fiscais do IBS e da CBS 

Oportunidades

  • Modernização do sistema tributário
  • Transparência nas operações
  • Implementação faseada para minimizar impactos

Ameaças

  • Instabilidades x responsabilidades na manutenção do sistema
  • Insolvência de empresas por problemas de liquidez
  • Crescimento da informalidade
  • Aumento de contenciosos fiscais

Papel da tecnologia e inovação

O futuro dá sinais, normalmente coisas que parecem estranhas e que vale explorar sob diferentes lentes: a sua, a dos outros e a do mundo, para chegar ao que queremos como futuro.

Quanto ao split payment, muitos se perguntam se haverá tecnologia e viabilidade para aplicá-lo no Brasil. O modelo depende de uma infraestrutura tecnológica robusta.

Experiências como a implantação da nota fiscal eletrônica mostram que desafios podem ser superados com planejamento e inovação. Meios de pagamento modernos, motores de cálculo tributário (Tax Determination) e integração de sistemas são exemplos de soluções que podem viabilizar essa transição.

Marketplaces, por exemplo, já utilizam uma lógica semelhante ao split payment, dividindo os valores de transações entre diferentes participantes. O consumidor paga pela mercadoria e ocorre a seguinte divisão:

  • 10% – marketplace (portal de vendas)
  • 80% – seller (empresa que vendeu o produto)
  • 10% – vendedor (profissional que divulgou o produto e gerou a venda)

Isso ocorre no momento da liquidação financeira, e os meios de pagamento já realizam a divisão dos valores, destinando o montante para cada participante dessa operação.

Outro pilar importante é a emissão da nota fiscal eletrônica, que ocorre na concretização da operação de venda. Hoje, já é possível obter a determinação do imposto no ato da venda da mercadoria, por meio de conteúdo tributário sistematizado, embarcado em tecnologias inteligentes conhecidas como Tax Determination (motor de cálculo tributário).

Essa tecnologia permite receber uma requisição via API com dados-chave que identificam a operação, para que possa retornar com a resposta da determinação do imposto devido, apresentando as devidas alíquotas com cálculos da operação, respeitando a origem e o destino de determinada transação, bem como identificar se o produto está sujeito a benefício ou isenção.

A ação ocorre em tempo real, no momento da efetivação do pagamento (seja por Pix, cartão de crédito ou boleto), havendo integração direta entre sistemas e meios de pagamento com motores de cálculo, com o abastecimento constante de regras legais e suas distintas operações atualizadas por tributaristas.

Apesar de termos o terreno tecnológico pavimentado, vimos na análise SWOT preliminar que a entrada do split payment na reforma tributária não significa apenas acomodar e adaptar a sistemática aos novos integrantes dos cofres públicos, no caso, o IBS para o comitê gestor e a CBS para a Receita Federal no ato da liquidação.

Temos uma série de questões em aberto que vão muito além da tecnologia, passando por responsabilidades na ótica tributária, jurídica, comercial, de processos, reconciliação, capacitação, entre outras, as quais requerem alta cautela e planejamento para evolução.

Segundo dados da consultoria Fortune Business Insights, por exemplo, só em 2023 foram investidos mais de US$ 15 bilhões em soluções de gestão tributária, em um mercado que deve crescer mais de 13% ao ano até 2032 em todo o mundo.

Conclusão

A digitalização e a automação fiscal não são apenas tendências, mas necessidades. Empresas que investirem em soluções tecnológicas integradas estarão mais preparadas para atender às novas demandas do fisco, reduzindo riscos e otimizando processos para eficiência operacional e compliance.

Por outro lado, o governo também precisará garantir infraestrutura adequada para que os potenciais benefícios do split payment e da reforma tributária sejam plenamente alcançados. Este é um caminho inevitável para a construção de um sistema tributário mais justo e eficiente.

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