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STF tem maioria para afastar cobrança de ITCMD sobre PGBL e VGBL

Última atualização: 13 de dezembro de 2024 06:53
7 meses ago
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O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para afastar a cobrança do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) sobre os planos de previdência Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL) e Plano Gerador de Benefício Livre (PGBL) em caso de morte do titular. Os ministros acompanharam o relator do RE 1363013 (Tema 1214), Dias Toffoli, e o placar está em 8 a 0 contra a cobrança do imposto.

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Esta reportagem foi antecipada a assinantes JOTA PRO Tributos em 12/12. Conheça a plataforma do JOTA de monitoramento tributário para empresas e escritórios, que traz decisões e movimentações do Carf, STJ e STFAssine gratuitamente a newsletter Últimas Notícias e receba as principais notícias jurídicas e políticas do dia no seu emailDiscussão no CongressoInscreva-se no canal de notícias tributárias do JOTA no WhatsApp e fique por dentro das principais discussões tributárias!

Esta reportagem foi antecipada a assinantes JOTA PRO Tributos em 12/12. Conheça a plataforma do JOTA de monitoramento tributário para empresas e escritórios, que traz decisões e movimentações do Carf, STJ e STF

Toffoli votou pela inconstitucionalidade da incidência do imposto sobre o repasse aos beneficiários de valores e direitos referentes aos dois planos. O ITCMD é de competência dos estados e do Distrito Federal, e é cobrado nos casos de recebimento de herança ou transmissão causa mortis de bens ou direitos.

O relator entendeu que, quando o titular dos planos morre, sobressai em ambos o caráter de seguro de vida, ainda que a Superintendência de Seguros Privados (Susep) tenha classificado o VGBL como seguro de vida e o PGBL como plano de previdência complementar. Para o ministro, os planos não devem ser considerados como herança, já que o titular pode indicar livremente o beneficiário em caso de morte.

Acompanharam o voto de Toffoli os ministros André Mendonça, Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Edson Fachin, Flávio Dino, Gilmar Mendes e Luiz Fux. O julgamento se deu no plenário virtual da Corte.

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Os ministros decidiram pelo desprovimento de recurso extraordinário apresentado pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro e pelo provimento do recurso da Federação Nacional das Empresas de Seguros Privados, de Capitalização e de Previdência Complementar Aberta (Fenaseg).

Ambos os recursos protocolados eram contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ), que determinou a incidência do ITCMD nos casos de PGBL, mas não sobre o VGBL.

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O caso está em plenário virtual até as 23h59 desta sexta-feira (13/12). Até lá pode haver pedido de vista ou destaque. No último caso, o placar é zerado e os ministros apresentam os seus votos novamente.

Discussão no Congresso

A tributação dos planos PGBL e VGBL também é objeto de discussão no Congresso Nacional. O texto final do PLP 108/2024, segundo projeto de regulamentação da reforma tributária, aprovado em 30 de outubro, retirou a previsão de incidência do ITCMD sobre os planos de previdência.

No entanto, os estados vão trabalhar para reincluir a tributação quando o texto for analisado no Senado. Mesmo que não consigam, o JOTA apurou que eles devem insistir na cobrança do ITCMD por entenderem que a Constituição não exige lei complementar para tanto.

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Representantes dos estados também alegam que, como o caso em pauta no plenário virtual trata da legislação do Rio de Janeiro, que possui especificidades, o entendimento não seria aplicável às legislações de outros estados. Advogados tributaristas contestam essa afirmação e dizem que, por ter prevalecido no STF a posição para afastar a tributação, a tese poderá ser aplicada a todas as legislações.

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