By using this site, you agree to the Privacy Policy and Terms of Use.
Aceitar
RMS No Ar®RMS No Ar®RMS No Ar®
  • Início
Lendo: TJDFT aponta ilegalidade em caso de corte de energia por dívida antiga
Compartilhe
Notification Mostrar mais
Font ResizerAa
RMS No Ar®RMS No Ar®
Font ResizerAa
  • Notícias
  • Esporte
  • Entretenimento
  • Ciência
  • Tecnologia
  • Acesso
  • Início
Já possui uma conta? Entrar
Siga nas redes
  • Contact
  • Blog
  • Complaint
  • Advertise
© 2022 Foxiz News Network. Ruby Design Company. All Rights Reserved.
RMS No Ar® > Blog > outros > TJDFT aponta ilegalidade em caso de corte de energia por dívida antiga
outros

TJDFT aponta ilegalidade em caso de corte de energia por dívida antiga

Última atualização: 29 de janeiro de 2025 19:43
7 meses ago
Compartilhe
Compartilhe

A 2ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) rejeitou recurso da Neoenergia que buscava a possibilidade de interromper os fornecimento de energia por conta de dívidas antigas. A decisão reforçou que somente faturas recentes autorizam a suspensão do serviço.

Contents
Leia tambémTJDFT mantém prisão de homem flagrado com R$ 1 mi em cocaína no carroMorre desembargador Natanael Caetano, ex-presidente do TJDFTTJDFT condena três réus a pagarem R$ 866 mil por dano ao meio ambienteConcurso para o TJDFT avança e próximo passo será a escolha da banca

No caso, a concessionária incluiu parcelas referentes a dívidas antigas na mesma conta de consumo do mês. A empresa alegou que diversos acordos foram firmados para quitar o valor pendente. A Neonergia argumentou que o corte estava previsto no termo de confissão de dívida, caso a consumidora descumprisse o pagamento.

A consumidora, por sua vez, pediu o cancelamento da cobrança conjunta e a manutenção do fornecimento de energia. O TJDFT observou que o fornecimento de energia é um serviço público essencial, que está sujeito a normas específicas.

Para o colegiado, a prática de inserir parcelas antigas na conta mensal condiciona a pessoa consumidora a pagar dívidas antigas ou ficar sem o serviço. Isso fere a regulamentação da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel).

- Advertisement -
Ad image
Leia também
  • Distrito Federal
    TJDFT mantém prisão de homem flagrado com R$ 1 mi em cocaína no carro
  • Grande Angular
    Morre desembargador Natanael Caetano, ex-presidente do TJDFT
  • Grande Angular
    TJDFT condena três réus a pagarem R$ 866 mil por dano ao meio ambiente
  • Distrito Federal
    Concurso para o TJDFT avança e próximo passo será a escolha da banca

“A interrupção do fornecimento de energia elétrica é permitida somente em relação a débitos de consumo atuais, não sendo lícito o corte por inadimplemento de dívidas antigas, superiores a 90 dias”, aponta a decisão unânime.

A Turma concluiu que a Neoenergia não poderia suspender o fornecimento devido às parcelas com atraso superior a 90 dias. Ficou mantida a obrigação de emitir faturas separadas para o consumo atual e para o parcelamento dos débitos antigos, garantindo que o corte de energia não seja utilizado como meio de cobrança.

Procurada pelo Metrópoles, a Neoenergia informou que segue estritamente a legislação e regulação da Aneel sobre o tema e irá recorrer da decisão.

You Might Also Like

Festival 10 Horas de Arrocha divulga primeiras atrações e inicia vendas com promoção imperdível

Empregador Doméstico Não Pode Mais Deduzir Contribuição ao INSS no IR, Mas Deve Fornecer Informe de Rendimentos

Homem morre em acidente com caminhonete e ônibus na Bahia; arma e drogas são apreendidas

Dívidas milionárias dificultam retorno da Texaco ao Brasil, dizem fontes

Jerônimo Rodrigues destaca “legado grandioso” deixado por André Curvello na Secom

Compartilhe esse artigo
Facebook Twitter Email Print
Previous Article Belo Horizonte: Fuad Noman recebe alta após 26 dias internado
Next Article RJ: vazamento em navio causa mancha de óleo na Baía de Guanabara 
Deixe um comentário

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

RMS No Ar®RMS No Ar®
© RMS no Ar. Todos os direitos reservados.
Welcome Back!

Sign in to your account

Lost your password?